Os Benefícios concedidos pelo Instituto de Previdencia Municipal de Fazenda Rio Grande – FAZPREV são:
Clique no benefício desejado para saber mais.

Quanto ao segurado:
- Aposentadoria por Invalidez;

- Aposentadoria por Idade;

- Aposentadoria por Tempo de Contribuição;

- Aposentadoria Compulsória;

- Auxilio Doença:

- Salário-Maternidade;

- Salário Familia

Quanto ao segurado:
- Pensão por morte;

- Auxilio reclusão;

 

DO AUXÍLIO-RECLUSÃO

O auxílio-reclusão será devido, após o período de carência, aos dependentes do segurado de baixa renda, recolhido à prisão que não receber remuneração do Poder Público, nem estiver em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria e desde que tenha renda bruta igual ou inferior a R$ 429,00 (quatrocentos e vinte e nove reais), corrigíveis pelo mesmo índice aplicado aos benefícios do Regulamento Geral da Previdência Social- RGPS.
O pedido de auxílio-reclusão deve ser instruído com certidão em que conste o motivo e o efetivo recolhimento à prisão, firmado pela autoridade competente, nos termos do inciso VII, do art. 23 da Lei 070 de 21 de dezembro de 2001.

Aplicam-se ao auxílio-reclusão no que couber, as normas referentes à pensão por morte.

O benefício será devido a partir da data do efetivo recolhimento do segurado à prisão.

O auxílio-reclusão consiste numa renda mensal calculada na forma do inciso VII do art. 23 da Lei 070 de 21 de dezembro de 2001.

O auxílio-reclusão será mantido enquanto o segurado permanecer detento ou recluso, observado o disposto nesta Subseção.

O beneficiário deverá apresentar trimestralmente atestado de autoridade competente de que o segurado continua recolhido à prisão.

No caso de fuga, o benefício será suspenso e, se houver recaptura do segurado, será restabelecido a contar da data em que ela ocorrer, desde que esteja ainda mantida a qualidade de segurado.

Falecendo o segurado recolhido a prisão, o auxílio-reclusão que estiver sendo pago será automaticamente convertido em pensão por morte.

É vedada a concessão de auxílio-reclusão após a soltura do segurado.