| Quanto
ao segurado:
- Aposentadoria por Invalidez;
- Aposentadoria por
Idade;
- Aposentadoria por
Tempo de Contribuição;
- Aposentadoria Compulsória;
- Auxilio Doença:
- Salário-Maternidade;
- Salário Familia
Quanto ao segurado:
- Pensão por morte;
- Auxilio reclusão;
|
DA APOSENTADORIA
POR IDADE A aposentadoria por idade
será:
a) para a mulher aos 60 (sessenta) anos de idade, proporcional ao
tempo de contribuição, após ter cumprido tempo mínimo de 10 (dez)
anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos de
efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria.
b) para o homem aos 65 (sessenta e cinco) anos
de idade, proporcional ao tempo de contribuição, após ter cumprido
tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público
e 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a
aposentadoria.
A aposentadoria por idade consiste numa renda
mensal calculada na forma do inciso II do art. 23 Lei Municipal
070 de 21 de dezembro de 2001
Aposentadoria Especial do Magistério:
Homem: 55 anos idade e 30 anos sala de aula
Mulher: 50 anos idade e 25 anos sala de aula
|