DA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
A aposentadoria compulsória será automática
e declarada por ato do Poder Público quando o segurado tenha completado
70 (setenta) anos de idade, sendo proporcional ao tempo de contribuição,
a razão de 1/35 (um, trinta e cinco avos) se homem, e 1/30 (um,
trinta avos) se mulher, respeitado o disposto no artigo 120, desta
Lei.